Aprovado na CRA, o PL 4.812/2025 substitui regras de 1973 e regulamenta drones, contratos de safra, terceirização e segurança no trabalho rural
A senadora Margareth Buzetti, autora da proposta original Fonte: Agência Senado

O Senado deu um passo importante para modernizar as relações de trabalho no campo. Na última quarta-feira, 25 de março, a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária aprovou o PL 4.812/2025, que cria uma nova Lei do Trabalho Rural. Com isso, o objetivo é substituir as regras atuais, que datam de 1973, por um marco legal que reconheça as transformações tecnológicas e produtivas do agronegócio brasileiro.

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A senadora Margareth Buzetti assina o projeto, que segue agora para análise terminativa na Comissão de Assuntos Sociais.

Por que a legislação de 1973 já não serve ao campo de hoje

A Lei nº 5.889, de 1973, nasceu em um contexto completamente diferente do agronegócio atual. Desde então, o campo brasileiro incorporou drones, máquinas operadas por controle remoto, sistemas de rastreabilidade e tecnologias digitais que simplesmente não existiam quando a lei entrou em vigor.

“Nós temos drones, máquinas operadas por controle remoto. A legislação tem que acompanhar isso e se modernizar”, afirmou Buzetti durante a votação.

Da mesma forma, o relator do projeto, senador Zequinha Marinho, presidente da CRA, defende que a atualização é essencial para manter a competitividade do agronegócio brasileiro. “Essas inovações representam uma atualização necessária em relação à Lei nº 5.889, de 1973, cuja estrutura não corresponde à realidade do setor agropecuário atual”, disse.

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O que muda para o trabalhador rural

O projeto trata de forma abrangente das condições de trabalho no campo. Entre as principais novidades, estão programas obrigatórios de prevenção de acidentes, comissões internas para combater assédio e cursos sobre o uso seguro de agrotóxicos.

Além disso, o texto regulamenta jornada de trabalho, banco de horas, intervalos, férias, aviso-prévio e hipóteses de estabilidade. Na área de saúde, o projeto prevê educação continuada sobre operação de máquinas, pausas ergonômicas e prevenção de riscos psicossociais. Também estabelece parâmetros para moradia, alimentação e transporte dos trabalhadores rurais.

O texto ainda traz proteções específicas para mulheres e adolescentes. Gestantes e lactantes se afastam de atividades insalubres ou perigosas. Já menores de idade enfrentam restrições ao trabalho noturno, perigoso ou prejudicial à formação, com garantia de compatibilidade com a frequência escolar.

Contratos: mais flexibilidade, mais segurança jurídica

Um dos pontos centrais do projeto é a regulamentação de diferentes modalidades de contrato no campo. O vínculo por prazo indeterminado segue como regra. Contudo, o texto também normatiza contratos típicos do setor, como contrato de safra, por obra certa, por experiência e de pequeno prazo.

O contrato por prazo determinado só admite uma prorrogação. Em seguida, um novo contrato firmado em até seis meses caracteriza automaticamente vínculo por tempo indeterminado. Além disso, a rescisão antecipada sem justa causa garante ao trabalhador indenização equivalente à metade dos salários restantes.

O projeto ainda regulamenta o trabalho temporário rural por meio de empresas especializadas, com prazo máximo de 180 dias, prorrogáveis por mais 90. Por fim, inclui o trabalho intermitente rural, ampliando as formas de contratação formal no setor.

Vale destacar que o regime de economia familiar, em que a família trabalha para o próprio sustento, sem relação de emprego, não sofre qualquer alteração com o projeto.

Terceirização, cooperativas e solução de conflitos

O projeto regulamenta a terceirização rural com critérios claros de contratação e responsabilidades. Da mesma forma, as cooperativas de trabalho rural passam a seguir regras definidas, com exigência de autogestão e vedação ao uso das cooperativas para fraudar vínculos empregatícios.

No campo da solução de conflitos, o texto incentiva a negociação direta entre trabalhadores e empregadores e cria comissões de conciliação prévia rural. Além disso, regulamenta o direito de greve no meio rural. Para isso, o projeto define serviços essenciais que precisam continuar durante paralisações, como vacinação de animais, fornecimento de água e alimento ao rebanho, colheita de produtos perecíveis e controle fitossanitário.

Inovação, qualificação e fiscalização

O texto cria a Política Nacional de Qualificação, Tecnologia, Inovação e Sustentabilidade no Trabalho Rural, voltada à capacitação contínua e à adoção segura de tecnologias no campo. Ademais, a política prevê cooperação com o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural e um fundo específico para financiar projetos de qualificação e modernização.

Na fiscalização, o projeto prioriza ações de orientação e prevenção antes de aplicar multas. Quando necessárias, as penalidades seguem critérios de proporcionalidade em relação à gravidade da infração e ao porte econômico da empresa.

Por fim, o texto estabelece regras de transição com prazos de adaptação para contratos em curso, garantindo segurança jurídica tanto para trabalhadores quanto para empregadores rurais.

Fonte: Agência Senado